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CREA

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia tem como uma de suas funções avaliar cursos e definir suas respectivas atribuições e títulos. Ele responde ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). No caso da Engenharia de Energia, não existe um título adequado aos egressos do curso, de modo que se está sendo realizado um esforço nas câmaras especializadas do CONFEA para se resolver essa pendência.

Foi solicitado ao CREA-SC que realizasse as avaliações necessárias e concedesse as habilitações adequadas aos Engenheiros de Energia formados pela Universidade Federal de Santa Catarina. Contudo a resposta obtida foi:

"Informamos que o curso está em processo de registro e, sendo curso novo e título inexistente na tabela anexa a Resolução 437/2002 do CONFEA, não tem ainda atribuições definidas, o que será feito através de Resolução do CONFEA"

Como o CONFEA é um órgão federal, chances são de que esse processo tome muito tempo, tempo no qual os egressos do curso ficariam sem nenhum tipo de atribuição. Por conta disto, em um esforço conjunto do CA, DCE e Gabinete da Reitoria, foi agendada uma reunião com o Presidente do CREA-SC, Prof. Carlos Kita Xavier.

Nessa reunião foi proposto a adoção de títulos provisórios, como vários outros CREA's vêm adotando (CREA - RS, CREA - RN, CREA - SP, CREA - DF, entre outros). Após apresentado documentação comprovando tais procedimentos em outros estados, os representantes do CREA-SC se comprometeram a trabalhar na causa da Engenharia de Energia tão logo o reconhecimento do MEC saísse no Diário Oficial da União.

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